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PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE DOS ATOS PÚBLICOS – CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, …

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