Concessão do Serviço Público de Manejo de RSU da Bacia dos Sinos (RS)

Apresentação do Projeto
Estão sendo desenvolvidas as atividades necessárias para a estruturação de uma Concessão do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos da Bacia dos Sinos (RS), lideradas pelo Consórcio Pró-Sinos.
Os municípios de Araricá, Cachoeirinha, Campo Bom, Capela de Santana, Esteio, Glorinha, Igrejinha, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Parobé, Portão, Riozinho, Rolante, São Francisco de Paula e Sapucaia do Sul serão contemplados pela iniciativa que beneficiará mais de 650 mil pessoas.
O projeto é coordenado pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), vinculado à Casa Civil da Presidência da República, com a participação do Ministério das Cidades (MCID), a estruturação conta com o apoio técnico da CAIXA, e financeiro do Governo Federal, por meio do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de PPP e Concessão (FEP CAIXA) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
A concessão que irá prover a infraestrutura para atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) abrange: coleta, transbordo, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos (RSU), por meio de soluções regionais.
STATUS DO PROJETO

BENEFÍCIOS DO PROJETO
- Eficiência operacional e ampliação do acesso - A regionalização dos serviços permite ganho de escala e maior eficiência. Com uma base de arrecadação ampliada, o modelo proporciona melhor qualidade nos tratamentos e possibilita a adoção de tecnologias mais modernas e sustentáveis. A concessão qualifica a prestação dos serviços e amplia sua cobertura, promovendo a universalização dos serviços com regularidade e segurança, especialmente em áreas hoje pouco assistidas.
- Alívio fiscal e reequilíbrio orçamentário - Ao organizar o financiamento do serviço com base em uma cobrança proporcional ao uso, o novo modelo reduz a pressão sobre os orçamentos municipais. Isso permite que os recursos públicos sejam redirecionados para outras áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura. Além disso, o projeto possibilita a construção de um modelo tarifário mais justo, assegurando a modicidade e a previsibilidade, com base na legislação vigente, bem como prever tarifas diferenciadas para a população em maior vulnerabilidade.
- Tratamento adequado e proteção ambiental/sanitária - O modelo garante o tratamento correto dos resíduos, reduzindo significativamente os impactos ambientais e os riscos à saúde pública. Destinar o lixo de forma inadequada não é apenas uma falha na limpeza urbana — é uma ameaça à saúde da população, pois atrai vetores de doenças como dengue e leptospirose, além de causar entupimentos e alagamentos. Com o manejo adequado, também se amplia a recuperação de recicláveis, reduzindo a pressão sobre os recursos naturais e os custos ambientais do descarte.
- Cumprimento da legislação e segurança jurídica - A concessão permite que os municípios cumpram as exigências legais e as metas federais estabelecidas pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES) — que hoje ainda não são integralmente atendidas. Ao se antecipar às obrigações legais, os municípios evitam sanções, ampliam sua capacidade de atrair investimentos e entrega melhores resultados à população, com mais eficiência e menos desperdício de recursos públicos.
- Inclusão social e valorização dos catadores - A concessão fortalece as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, promovendo sua inclusão produtiva com mais dignidade. O novo modelo garante melhores condições de trabalho, segurança, capacitação e oportunidades de geração de renda.
Perguntas e Respostas Frequentes
Uma concessão comum é a delegação de um serviço público a uma empresa privada por um período determinado, normalmente superior a 20 anos. Durante esse período, a concessionária faz os investimentos necessários e assume os riscos da exploração da atividade, remunerando-se por meio da cobrança de tarifas junto aos usuários. Ao final desse período os bens e ativos são revertidos ao ente público.
Portanto, concessão não é privatização: ela viabiliza investimento de interesse da população, com pagamento condicionado à qualidade do serviço prestado e, ao final do contrato, todos os bens e melhorias retornam para o controle do ente público.
Parceria estratégica entre os setores público e privado apresenta vantagens como qualidade na prestação dos serviços, mais eficiência, maior economia ao ente público e maior capacidade de investimento e inovação pelo privado.
É na fase de estruturação (modelagem) que se realiza o estudo de viabilidade prévia do projeto, com análises técnicas, jurídicas, financeiras e de mercado, além da estruturação das minutas de Edital e Contrato para a licitação. A concessão, por sua vez, se dará depois de firmado o contrato entre o ente público e o concessionário privado, quando este passará a prestar os serviços de manejo de RSU.
O valor da concessão de RSU será estimado após a conclusão deste projeto. A tarifa por usuário será calculada com base no consumo de água, conforme regulamentado pelo Novo Marco Legal do Saneamento. Isso permite uma cobrança proporcional ao consumo de água e diferenciação por tipos de uso.
O projeto irá avaliar as possibilidades para considerar as populações em vulnerabilidade de renda. Há mecanismos como a tarifa social – como em outras cobranças por prestação de serviços públicos, como água e energia, – e outros benefícios compatíveis com a renda que poderão ser adotados no projeto.
Todo o processo licitatório está sendo precedido por estudos técnicos que definirão o preço justo para que o futuro concessionário possa arcar com todos os custos de investimento e operação necessários. Por se tratar de uma licitação da qual se espera que muitas empresas tenham interesse em participar, é de se supor que os preços ofertados por elas sejam inferiores àqueles que serão propostos pelo Pró-Sinos no edital de licitação. Durante a vigência do contrato, a qualidade dos serviços e qualquer alteração na remuneração inicial serão fiscalizadas por agência reguladora independente, designada especialmente para esta finalidade.
A principal vantagem de ações consorciadas é a possibilidade da redução de custos para as prefeituras, já que, quando se trabalha com valores e quantitativos maiores, a tendência é ocorrer a diminuição dos custos, gerando economia para o Poder Público. Outros benefícios importantes desse tipo de ação são: (a) garantir agilidade nas decisões; (b) ganhos de escala, com perspectiva de custos marginais decrescentes, beneficiando os usuários dos serviços por meio de tarifas mais baixas; (c) acesso a recursos públicos federais, onerosos ou não, por força da Lei Federal nº 14.026/2020; e (d) elevação do nível de qualificação dos agentes privados envolvidos no setor, pois, ao aumentar a escala, atraem-se grupos econômicos mais pujantes e com maior nível de governança institucional
O projeto é coordenado pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), vinculado à Casa Civil
da Presidência da República, com a participação do Ministério das Cidades (MCID), a estruturação
da concessão conta com o apoio técnico da CAIXA, e financeiro do Governo Federal, por meio do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de PPP e Concessão (FEP CAIXA) em parceria com o BID, que fizeram a contratação de um Grupo Consultor, com corpo técnico multidisciplinar, formado pelas empresas Ikons, Accenture, Tetra Tech, Ambiental Engenharia e a Maciel Rocha Advogados.
O projeto prevê que os catadores sejam ouvidos antes de qualquer decisão, como forma de incluí-los no processo, de forma a garantir a continuidade do trabalho que desempenham.
Do ponto de vista social, a alternativa prevê a inclusão no processo dos catadores de materiais recicláveis, como forma de proporcionar melhores condições de trabalho e de comercialização dos produtos reciclados e, consequentemente, a renda dessas famílias.