O Consórcio Pró-Sinos tem entre suas competências a operacionalização de processos de credenciamento destinados à habilitação de empresas, profissionais e prestadores de serviços especializados, possibilitando sua contratação pelos municípios consorciados, conforme suas demandas e observada a legislação vigente.

Essa atuação visa fortalecer a capacidade administrativa e operacional dos entes consorciados, proporcionando maior eficiência, celeridade, economicidade e segurança jurídica nas contratações públicas. Além disso, promove o compartilhamento de soluções técnicas, a racionalização dos recursos públicos, a padronização de procedimentos e o fortalecimento da cooperação intermunicipal, contribuindo para o desenvolvimento regional e para a prestação de serviços públicos de maior qualidade à população.

CREDENCIAMENTOS

1. DOS VALORES

1.1. No preço contratado estão incluídas todas e quaisquer despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução dos serviços, compreendendo, entre outras, transporte, deslocamentos, materiais de consumo, equipamentos, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, seguros, emissão de laudos, coleta de amostras quando prevista, acondicionamento, armazenamento, processamento, descarte de resíduos, bem como quaisquer outros custos indispensáveis ao cumprimento integral das obrigações assumidas.


2. CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA

2.1. Para os serviços técnicos especializados cuja contratação se dê por estimativa de horas técnicas, será realizado levantamento prévio da demanda para mensuração do quantitativo de horas necessário à execução do objeto. A distribuição ocorrerá em favor do credenciado que demonstrar a melhor relação entre capacidade técnica e menor quantitativo de horas estimadas para execução do serviço, observados os princípios da economicidade, eficiência e interesse público.

2.2. Na área de Medicina Veterinária, quando o objeto não permitir a contratação simultânea de todos os credenciados, será adotado como critério de distribuição o sistema de rodízio entre os credenciados, observada a ordem de credenciamento, definida pela data e horário do protocolo da solicitação de credenciamento.

2.3. Na área de Máquinas Hora, quando o objeto não permitir a contratação simultânea de todos os credenciados, será adotado como critério de distribuição o sistema de rodízio entre os credenciados, observada a ordem de credenciamento, definida pela data e horário do protocolo da solicitação de credenciamento.

2.4. Na área de Análises Laboratoriais, considerando que os serviços são remunerados por exame, ensaio ou análise efetivamente realizada, a distribuição da demanda quando o objeto não permitir a contratação simultânea de todos os credenciados, será adotado como critério de distribuição o sistema de rodízio entre os credenciados, observada a ordem de credenciamento, definida pela data e horário do protocolo da solicitação de credenciamento

2.5. A ordem de rodízio será controlada e registrada pelo Consórcio Pró-Sinos, garantindo-se tratamento isonômico entre todos os credenciados.

2.6. Caso o credenciado convocado informe a impossibilidade de execução dos serviços, não se manifeste no prazo estabelecido ou recuse injustificadamente o atendimento, a demanda poderá ser direcionada ao próximo credenciado da ordem de rodízio.

2.7.Concluída a contratação ou execução dos serviços, o credenciado passará para o final da fila de rodízio

Documentos habilitação

Serviços e Contratos de Apoio Técnico disponíveis

Empresas Credenciadas

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